Clinica Terapeutica lhe ajudará ter uma vida saudável!
A metodologia VALEMED EQUILIBRIUM (Projeto Terapêutico), é fruto de
muito estudo e através do foco no comportamento e treinamento de habilidades
sociais, é peça fundamental no auxílio de pessoas que precisam de reestruturação e
desmistificação de crenças. É um processo gerador de novas perspectivas, onde o
objetivo é a remissão da doença, ou seja, a abstinência e também a construção de um
novo Projeto de Vida.
É a possibilidade de um controle voluntário de impulsos que em muitos casos são
uma resposta inadequada à dificuldade de enfrentamento dos desafios próprios do dia a dia.
O PROJETO TERAPÊUTICO é fundamentado em Técnicas de Terapia Cognitivo Comportamental,
Orientação Social e Prevenção da Recaída.
A VALEMED vai contar tudo o que você precisa saber:
O grau de Dependência do usuário pode variar entre Leve, Moderado e Grave. Nossa equipe
através de técnicas modernas, desenvolveu um Programa Terapêutico exclusivo que conduz o
paciente ao tratamento mais adequado de acordo com o seu estágio de comprometimento.
Destacamos que um grande diferencial VALEMED é a indicação para que a
família e o paciente compareçam pessoalmente em uma pré-avaliação inicial, para que
seja indicada a modalidade de tratamento mais adequada ao caso. Acreditamos que não
podemos condenar o paciente a uma internação de longo prazo, correndo o risco de
institucionalizá-lo, fazendo com que ele perca a habilidade de viver sem ser assistido,
mas sim, garantir a ele um tratamento eficaz e personalizado. O melhor tratamento é
aquele que leva em consideração a individualidade de cada paciente.
CASO 1) LEVE = EQUILIBRIUM SEM INTERNAÇÃO:
Para quem concorda que é tempo para mudanças.
O VALEMED EQUILIBRIUM é um Programa de tratamento pessoal e
personalizado, desenvolvido pela VALEMED. Permite através de técnicas
terapêuticas modernas, resultados rápidos e investimento acessível. Este tratamento
é realizado SEM internação, para os pacientes que aceitam o tratamento, ou seja,
aqueles que querem parar, mas não sabem como. Para homens ou mulheres, à partir
de 14 anos que percebem que o uso de drogas/álcool começa a comprometer seu
bem-estar, sua vida profissional, estudos e seus relacionamentos. O paciente é
atendido com todo o sigilo e privacidade, com frequência semanal e período inicial
de 90 dias. A família recebe orientação familiar, durante todo o tratamento.
O VALEMED EQUILIBRIUM é um processo gerador de novas perspectivas, que
tem como objetivo oferecer ferramentas que facilitam a remissão da doença
(abstinência) e possibilitam um novo projeto de vida. O paciente é acompanhado
por médico psiquiatra durante o processo de desintoxicação e por profissionais
que através de técnicas terapêuticas modernas, possibilitam o desenvolvimento de um
planejamento pessoal focado, com novos e positivos comportamentos, através do auto-
conhecimento, planejamento pessoal e potencialização de recursos que permitem que o
paciente através do treinamento habilidades sociais desenvolva seus mecanismos de
motivação para se manter em abstinência e torne-se mais confiante e assertivo, inclui ainda a
eliminação de limitações e bloqueios, englobados em um Programa de Prevenção da recaída,
ou seja, é a possibilidade de um controle voluntário de impulsos que em muitos casos
são uma resposta inadequada à dificuldade de enfrentamento dos desafios próprios do dia
a dia. Sozinho é difícil parar e, por isso, é importante buscar auxílio profissional.
CASO 2) MODERADO= INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA.
Programa desenvolvido especialmente para os casos em que o paciente concorda
com o tratamento e passa pelo VALEMED EQUILIBRIUM SEM INTERNAÇÃO, porém,
ele não consegue se desintoxicar ambulatoriamente com consultas periódicas e
necessita ou prefere um tratamento mais intensivo, com internação.
CASO 3) GRAVE = INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA.
Indicada para os pacientes que apresentam grau de comprometimento grave e
que estão colocando em risco sua vida e das pessoas que estão à sua volta. Nestes
casos, a dependência química deixa o paciente refém da substância, este não
consegue mais avaliar o mal que faz a si e às pessoas que estão próximas. Apesar
dos danos evidentes causados pela dependência (relações sociais, pessoais,
trabalho, estudo e etc.), o paciente rejeita qualquer possibilidade de tratamento.
Este é o momento em que a família deve refletir e buscar por auxílio
profissional. Em muitos casos, os familiares não sabem que atitude tomar diante de
uma situação tão séria. E neste caso, a decisão mais correta é internar a pessoa,
ainda que contra a sua vontade. A possibilidade de recuperação deve prevalecer
sobre a certeza de que a dependência química leva a desorganização familiar e até
mesmo a morte. A internação involuntária é recomendada, desde que realizada por
profissionais capacitados, em clínica especializada que possua todos os registros
legais.
A internação involuntária é uma ferramenta usada em parte do processo de
tratamento e reabilitação, para o tratamento ter resultados é necessário que o
paciente tenha motivação para mudança, porém, a motivação do dependente é
altamente variável, sendo que dentre as fases de motivação existe a possibilidade de
negação total da doença. No entanto, em muitos casos há a possibilidade da
motivação ser influenciada ou estimulada. É sabido que sem a internação, uma
grande parte dos dependentes jamais conseguiria chegar a um tratamento e
certamente acabariam presos por delitos relacionados ou morreriam em decorrência
do uso. A internação involuntária é antes de tudo uma forma de proteção ao próprio
usuário compulsivo, aos familiares e à sociedade. A internação involuntária conduz
o paciente com urgência ao tratamento que ele precisa, mas não percebe a
necessidade. Nestes casos, o paciente está tão dependente que nega a doença e
qualquer possibilidade de tratamento, uma vez que a internação o afastará das
drogas/bebidas, que é o que ele mais teme.
A internação involuntária é um procedimento legal?
Sim, desde que seja realizada por profissionais capacitados em Unidade que
possua todos os registros legais para tal procedimento. A internação involuntária é
prevista pela Lei 10.216 e amparada pela Portaria Federal n° 2.391/2002.
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